Benefício está previsto em lei municipal desde 2003. Saiba como pleitear uma das 10 bolsas de cada um dos 6 cursos contemplados pelo programa.

Desde o ano de 2003, uma lei municipal garante a concessão de meia-bolsa (50%) para estudantes que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo convênio, em razão da concessão de direito de uso do prédio que abriga o campus da Universidade Brasil em Descalvado. De acordo com a Lei Municipal n.º 2264/2003, alterada pela de nº 2.547/2005, a Universidade Brasil deverá oferecer, semestralmente, 10 meias bolsas de estudos para cada um dos seis cursos abrangidos.

Para pleitear o benefício previsto na referida lei municipal, é necessário se dirigir à Secretaria da Universidade e solicitar a lista de documentos necessários, bem como o requerimento para preenchimento. Além disso, o estudante deverá participar do processo seletivo (vestibular) e matricular-se, ou então realizar o mesmo procedimento no caso de rematrícula. Os candidatos ao benefício da bolsa também precisam comprovar que reside no município há no mínimo 5 anos, além de provar carência financeira.

Todos os pedidos de concessão do benefício são analisados pela Comissão Municipal de Avaliação e Julgamento de Concessão de Bolsas de Estudos, que priorizará os candidatos menos providos de recursos materiais e financeiros.

Vale lembrar que os alunos e candidatos que já possuam qualquer espécie de bolsa de estudos, inclusive por meio do programa de pontualidade financeira da instituição de ensino, não poderão requerer a meia bolsa prevista na citada lei municipal, uma vez que é vedado o acúmulo de benefícios.

A Universidade Brasil encontra-se com inscrições abertas para o seu processo seletivo (2ª semestre/2022), no endereço eletrônico www.universidadebrasil.edu.br.

Maiores informações podem ser obtidas diretamente no campus da Universidade Brasil de Descalvado, situado na Avenida Hilário de Silva Passos, 950, no Parque Universitário.