Na sessão de 21 de junho, a Câmara aprovou o Projeto De Lei Do Executivo 65/21, que dispõe sobre o transporte de animais domésticos nos ônibus da cidade. A lei atende ao anteprojeto do Presidente Pastor Adilson Gonçalves.
A lei aprovada autoriza o transporte de animais com no máximo 10 quilos, acondicionados em caixas de transporte isento de dejetos (água e alimentos), para a higiene e o conforto de animais e passageiros.
O animal não poderá ser conduzido no transporte coletivo, nos dias úteis, em horários de pico: entre as 06:00h e as 10:00h da manhã, e entre as 16:00h e as 19:00h da tarde. Por isso é bom que o proprietário, caso precise, se organize com os horários disponíveis.
É recomendado também que o Certificado de Vacina esteja sempre que o animal for transportado.
Pastor Adilson considera essa ação outra vitória da causa animal descalvadense. “Com certeza vencemos um obstáculo de integração entre animais e as pessoas, facilitando o transporte de animais por pessoas que não possuam veículos particulares”.