Profissionais e autônomos que fazem limpeza e capina em calçadas, imóveis e terrenos podem ser contactados com mais facilidade pela população.

A lista atualizada contendo o nome e o telefone de contato dos prestadores de serviços que se cadastraram no PAT já está disponível no site da Prefeitura Municipal. O acesso pode ser feito na página inicial do sítio eletrônico, no banner “Limpeza de Calçadas e Terrenos”, localizado no canto inferior direito da tela.

Criada em 2019, a lista contém uma relação de profissionais e trabalhadores autônomos que fazem a limpeza e a capina em calçadas, imóveis e terrenos de Descalvado. A ideia da disponibilização da lista é a de facilitar a contratação deste tipo de trabalhador, especialmente nesta época do ano onde as chuvas constantes, associadas ao clima quente, aceleram o crescimento do mato e de outros tipos de vegetação. Com uma maior demanda, a lista pode auxiliar a contratação deste tipo de prestador de serviços.

Com o auxílio da equipe do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), em janeiro deste ano a lista passou por uma atualização e abriu oportunidade para que novos trabalhadores incluíssem seus dados e a forma de contata-los. Agora, com a lista já disponibilizada no site da Prefeitura, os prestadores de serviços que executam a limpeza, a roçagem e a capina em lotes, terrenos, calçadas ou outros tipos de imóveis podem contar com mais uma ferramenta para a divulgação do seu trabalho.

A lista também facilita a busca pelo serviço, especialmente para proprietários de imóveis que residem fora do município.

FISCALIZAÇÃO

Os cuidados e as responsabilidades com a limpeza e manutenção de lotes, terrenos e calçadas estão previstos no art. 6º da Lei 4.034, que dispõe sobre o Código de Posturas, no qual diz que “os moradores, os comerciantes, e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento”.

Na mesma lei, em seu art. 11, também está previsto que não é permitida “a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites do município”.

As regras valem tanto para os proprietários quanto para os inquilinos de imóveis, que também são obrigados a conservar limpos os seus quintais, pátios, prédios e terrenos.

Seja por meio da fiscalização da Vigilância Sanitária (que nesta época do ano costuma ser mais rigorosa) ou então por meio de denúncias, os proprietários de lotes ou terrenos que se encontram em situação irregular são notificados e tem até 15 dias para proceder a limpeza do local. Caso não cumpra com a determinação dentro do prazo, o dono do imóvel é multado em R$ 300, e se no prazo de mais 15 dias o serviço não for executado, a Prefeitura – através da Secretaria de Agricultura – efetua a limpeza do local e cobra do infrator, por metro quadrado executado. Todos os procedimentos estão previstos no Código Sanitário e no Código de Posturas do município.