Portaria nº 16.655 de 2020 vai se sobrepor à Portaria MTA nº 384 de 1992, que classifica como fraude a decisão de demitir e recontratar em menos de três meses depois.

O Presidente da Câmara, Sebastião José Ricci, pede que o Prefeito Becão Reschini divulgue junto às empresas estabelecidas no Município, a Portaria nº 16.655 de 2020, que vai se sobrepor à Portaria MTA nº 384 de 1992, que classifica como fraude a decisão de demitir e recontratar em menos de três meses depois. 

Pelas regras anteriores, a empresa não poderia recontratar funcionários demitidos sem justa causa em menos de 90 dias. A medida era considerada fraude, porque abria espaço para a empresa demitir o funcionário e, logo em seguida, chamá-lo de volta com salário menor ou condições desfavoráveis.

A nova medida em vigor, expedida pela  Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, visa oferecer possibilidades às empresas na recontratação de funcionários demitidos durante a pandemia da Covid-19.  É nesse sentido que Ricci acredita que as empresas descalvadenses devam ter aceso a essa informação, visto que aos poucos a economia está voltando ao seu normal.