O Ministério Público de Descalvado (SP) instaurou um procedimento para apurar uma denúncia de maus-tratos contra idosos que vivem na instituição de longa permanência Asilo e Lar Evangélico das Assembléias de Deus (Asilar) – Lar Redenção, na estrada vicinal Vito Gaia Puoli, quilômetro 3, que liga a cidade a Pirassununga.

Um boletim de ocorrência foi registrado e a Polícia Civil de São Carlos também investiga o caso.

A direção do Asilar negou maus-tratos e classificou a ação da ex-funcionária como “comportamento maldoso” e disse que desconhece as razões que a levaram a fazer isso.

Além disso, afirmou que sempre prezou pela convivência cordial entre os abrigados e funcionários. (Veja abaixo a nota na íntegra.)

Confira abaixo a nota na íntegra:

“A Direção do Asilar, surpresa e constrangida com a notícia de denúncias infundadas feitas por uma ex-funcionária, tem o dever de esclarecer que:

a) O lar onde os idosos são abrigados está instalado no Sitio Redenção, em Descalvado, desde 07/09/1979 e nesse período já atendeu centenas de idosos necessitados, os quais não tem família direta que lhes devam acolher, ou por alguma circunstância especial não conseguem conviver em família;

b) No momento o lar abriga 16 idosos, sendo o de mais idade com 90 anos e o mais novo com 52 anos (por ser portador de paralisia cerebral). Atualmente o abrigado mais antigo chegou ao lar em 05/11/1997 – há 24 anos – e o mais novo dia 20/03/2022;

c) O atendimento ao idoso é integral – alimentação, vestuário, calçado, tratamento médico, odontológico, medicamentoso – tudo dentro das possibilidades da instituição, cabendo ressaltar que há atendimento mediante pagamento;

d) O Asilar também não recebe recursos públicos – quer federais, estaduais ou municipais – e tem como mantenedora a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Ministério do Belém, em São Paulo. Os membros da igreja e outras pessoas generosas fazem contribuições espontâneas de qualquer valor;

e) O atendimento é dado de modo igualitário e uniforme a todos os abrigados, não importando se receba ou não qualquer benefício previdenciário ou governamental. As famílias são motivadas a contribuir – sem que se fixe qualquer valor – e poucas são as que, de fato, contribuem;

f) As visitas sempre funcionaram liberalmente, a qualquer dia e sem agendamento, só se tendo que restringir com o adento da pandemia de Covid-19;

g) O Asilar mantém contrato com clínica de fisioterapia que atende aos idosos duas vezes por semana, com o comparecimento da profissional no lar;

h) O asilar tem seu registro regular no Conselho de Idosos, tem licença de funcionamento da Anvisa, tem o AVCB do Corpo de Bombeiros e presta informações a todos esses órgãos, inclusive ao Ministério Público do Idoso.

Quanto à denunciante trata-se de uma pessoa admitida em 08/11/2018 como auxiliar de serviços de lar I – limpeza – e foi dispensada na data de hoje, 01/04, tendo-lhe sido comunicado o aviso prévio indenizado, na data de ontem, com a realização do exame médico demissional.

A direção do Asilar desconhece as razões para um comportamento tão maldoso por parte da ex-funcionária, repele suas afirmações de maus-tratos e afirma que sempre se prezou pela convivência cordial entre seus abrigados e funcionários – ao todo em número 8. A direção do Asilar avaliará as medidas que se adotará para o caso”.

Sobre as denúncias recebidas e aqui postadas temos a seguinte nota a emitir:

Consta do Código de Ética da Associação Brasileira de Imprensa, em seu Artigo 14, a seguinte normativa: “O jornalista deve: – Ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demostradas ou verificadas; – Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar”.