O vereador Mir Valentim (Cidadania) solicita à Secretaria Municipal de Saúde a contratação de médicos nas especialidades de oftalmologia e neurologia para suprir a alta demanda por essas especialidades na cidade.

Mir destaca que o médico oftalmologista identifica e trata de alterações oculares que prejudicam a visão, como astigmatismo, miopia e hipermetropia; também é responsável por averiguar a necessidade do uso de óculos, lentes de contato ou mesmo de cirurgias.

Além disso, é de ressaltar a importância do médico oftalmologista para a identificação e prevenção de catarata, glaucoma e ceratocone, entre outras doenças da visão”, afirma.

Envelhecimento

Para Mir, “inevitavelmente, o corpo humano envelhece e os órgãos aos poucos diminuem sua capacidade; e, com os olhos, não é diferente”. Por isso, prossegue, “mesmo que não exista alguma deficiência notória, é recomendado realizar um exame de vista de rotina ao menos uma vez por ano”.

O parlamentar cita que, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 6,5 milhões de brasileiros apresentam algum tipo de deficiência visual. “Boa parte desses casos poderiam ser evitados se todos tivessem tido acesso e acompanhamento com esse profissional”, diz.

Neurologia

Mir relata ter sido procurado por diversos cidadãos que reclamaram sobre a falta de médico neurologista para atendimento na rede municipal. “Há concurso em aberto, inclusive, com dois classificados”, afirma.

A demanda para essa especialidade é grande, principalmente de idosos. Além disso, muitos munícipes têm problemas crônicos e necessitam de acompanhamento, entretanto, devido à falta de neurologista, não tem acesso ao tratamento específico e adequado.

O parlamentar destaca que o neurologista trata desde dores de cabeça, distúrbios do sono até doenças cérebro vasculares ou distúrbios do movimento, como tremores e doença de Parkinson.

Transporte Coletivo

Mir quer que a Prefeitura volte a enviar mensalmente à Câmara Municipal o relatório fornecido pela Realidade Transportes e Turismo, bem como os documentos referentes ao pagamento de eventual subvenção à empresa.

Ele lembra que, em maio de 2021, foi aprovado o projeto de lei n.º 41/21 autorizando a concessão de subvenção econômica para o custeio do transporte coletivo de modo a manter a modicidade da tarifa cobrada aos usuários do serviço público.

De acordo com a lei, a subvenção mensal corresponde à diferença entre o custo mensal da linha do transporte coletivo urbano e o valor mensal das receitas tarifárias arrecadadas dos usuários”, diz.

O relatório deve conter a quilometragem rodada; quantidade de passageiros transportados, com ou sem benefício de gratuidade; receita tarifária arrecadada; os horários de início; e, término do percurso.