O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de maio o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade que vai definir se os depósitos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser atualizados com índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central.
A Caixa Econômica Federal (CEF), que é a gestora do FGTS, afirma que a aplicação da taxa não é uma escolha dela, mas uma imposição do artigo 17 da Lei nº 8.177/91.
Segundo o especialista em previdência Hilário Bocchi Junior, a Taxa Referencial é fixada pelo Banco Central para indicar a previsão da inflação, mas apresenta índices diferentes e menores do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“Muitos trabalhadores e órgãos de classe estão questionando na Justiça a aplicação da TR como índice de correção monetária do FGTS e pedem a aplicação de outro índice que represente a real inflação do país”, afirma.
Anteriormente, o Senado e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciaram no sentido de que o STF não pode exigir que a Caixa aplique um índice diferente daquele que está previsto em lei.
Processos suspensos
Em casos com múltiplas ações repetitivas, o tribunal pode determinar que todos os processos que tratam do mesmo assunto sejam suspensos até que seja dado um pronunciamento definitivo para o tema.
“Todos os processos do país que discutem a aplicação da TR como índice de correção monetária do FGTS estão suspensos e deverão voltarão a tramitar somente depois da decisão do STF”, diz Hilário.
Novas ações antes de julgamento
O rumor de que o STF beneficiará somente quem já tiver um processo criou um movimento anormal nos escritórios de advocacia, segundo Bocchi Junior. Ele explica que o trabalhador pode iniciar uma causa sem a intervenção de advogado diretamente no Juizado Especial Federal.
“É preciso anexar ao processo o extrato do FGTS que pode ser obtido no site da Caixa e fazer uma planilha de cálculo apresentando o valor pretendido. A planilha de cálculo pode ser feita na calculadora do site do Tribunal do Rio Grande do Sul”, afirma.
O trabalhador também deve apresentar os documentos pessoais como carteira de trabalho, CPF, RG e comprovante de residência.
“Para quem perdeu ou não tem todas as carteiras de trabalho é possível baixar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site do INSS.”