A Lei de Emergência Cultural ‘Aldir Blanc’ estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial aos trabalhadores da Cultura e a manutenção dos espaços culturais durante o período de pandemia do Covid-19. Resumindo: os recursos são destinados aos Estados, DF e Municípios para investirem em ações emergenciais dirigidas ao setor cultural, na forma de auxílio, subsídios e fomento.
A lei prevê três linhas de ações:
- Repasse de renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, por 5 meses consecutivos, podendo ser prorrogada;
- Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços culturais, com regras de transparência e prestação de contas e contrapartida voltada, prioritariamente, a alunos da rede pública, após a reabertura;
- Ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Os estados ficaram com a responsabilidade de distribuir a renda básica de R$ 600,00 e oferecer editais estaduais. Os municípios, com os subsídios mensais para socorrer os espaços e coletivos culturais e organizar das ações de fomento através de editais e chamadas públicas.
Para garantir que os recursos cheguem a todos os artistas e trabalhadores da cultura, incluindo técnicos, artesãos, produtores, professores de música, de teatro, de artesanato, oficineiros etc, a Prefeitura de Descalvado, através da Secretaria de Educação e Cultura (SEEC) e do Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) elaborou um Cadastro Municipal para mapear fazedores e fazedoras de cultura no município. O objetivo é realizar um amplo levantamento de todo e qualquer trabalhador que atue nas atividades artísticas e culturais, de maneira a subsidiar a aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc.
Além disso, para ter acesso aos recursos, o cadastro é pré-requisito previsto na lei. São dois cadastros: um para os trabalhadores da cultura, disponível no link https://forms.gle/paxQRffddy68jPcZ7, e outro para os espaços culturais, disponível no link https://forms.gle/phQBvRBSwV5AkH6M6. Quem não tiver acesso à internet, pode se dirigir ao Museu Público Municipal, localizado a Rua D. Pedro II, S/N (Antiga Estação de Cargas da FEPASA), das 8h às 11h e das 14h às 17h.
A lei prevê a inscrição em outros cadastros, além dos municipais, que também contam como prerrogativa para o recebimento dos recursos. O cadastro do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) pode ser acessado no link http://sniic.cultura.gov.br; o de Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab) no link http://www.artesanatobrasileiro.gov.br/pagina/4 .
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo também deve disponibilizar um cadastro. A recomendação é que os artistas se cadastrem em todos, em especial o municipal e os estaduais. Lembrando que a responsabilidade pelo pagamento da renda básica da cultura ficará sob a responsabilidade dos estados e os subsídios aos espaços e o fomento às atividades culturais com o município.
Na última terça-feira (28), a Diretoria de Educação e Cultura e o Conselho Municipal de Cultura realizaram um Fórum de Debate da Lei Aldir Blanc, onde foi apontado a importância do cadastro para a elaboração das ações que serão contempladas com os recursos destinados ao município. E, como o cadastro é uma prerrogativa para pleitear os recursos, os artistas e trabalhadores presentes foram convidados a colaborar na busca ativa pelos trabalhadores que estão enquadrados na lei para que os projetos possam atender ao maior número de pessoas possíveis. Além disso, os cadastrados terão acesso mais fácil às informações disponibilizadas pela Cultura através de emails e rede de transmissão de Whatsapp. Dúvidas, demandas e sugestões devem ser feitas através do email comcultdesc@gmail.com.