Justiça suspende pesquisa e investigará candidatos ‘Becão e Diego da Global’ por propaganda irregular e abuso do poder.


Condenações neste caso vão desde multas à cassação do registro de candidatura, com inelegibilidade dos candidatos por oito anos

A Justiça Eleitoral de Descalvado concedeu liminar nesta sexta-feira (30), determinando a imediata suspensão de pesquisa eleitoral promovida por Antônio Carlos Reschini (Becão) e seu vice, Diego da Global, a qual estaria “mascarando” ações de telemarketing, propaganda eleitoral irregular e abuso de poder em favor dos referidos candidatos.

A sentença do juiz eleitoral Dr. Rodrigo Octavio Tristão de Almeida, atendeu representação movida pela Coligação “Descalvado Pode e Merece Mais” e pautou-se na presença de indícios de ferramentas proibidas pela legislação eleitoral. O fato é que tem sido veiculada ‘pesquisa’ realizada pelo Instituto Data Brasil através de gravação telefônica, em que são feitas diversas perguntas ao eleitor acerca da sua pretensão de voto e avaliações de melhorias da cidade. Ao final da ação, porém, a gravação promove suposta propaganda eleitoral em prol de Becão – prefeito e candidato à reeleição – com a seguinte mensagem:


O candidato Becão já é prefeito e está disputando a reeleição. Ele também já foi vereador e, quando ele assumiu a prefeitura, ele pegou a administração da cidade caótica. Ele colocou a casa em ordem e ainda fez muitas obras na cidade. Sabendo disso, você: tecle um se isso aumenta a sua vontade de votar nele; dois se isso, pra você, é indiferente; ou três se você não votaria nele de jeito nenhum”.


Da maneira como está, a inserção acima não se trata de pergunta, mas, de forma clara, se coloca como propaganda (através de telemarketing) favorecendo Becão e prejudicando a lisura das eleições descalvadenses. Conforme consta na representação judicial, “a gravação busca persuadir o eleitor de modo a influenciar seu voto ou modificar sua opinião, já que traz propaganda sobre supostas obras que o atual prefeito e candidato à reeleição teria realizado na cidade, colocando a casa em ordem”.

Sabe-se que a prática de telemarketing é proibida desde as eleições de 2014.
Outras irregularidades apontadas na suposta ‘pesquisa’ é a maneira como tem sido efetuada, com disparo em massa, o que também é conduta vedada pela legislação e a falta de registro junto à Justiça Eleitoral, que deve ser feito no prazo de até 5 dias anteriores à sua divulgação (Lei 9504/97 e a Resolução 23.600/19).


Diz o juiz eleitoral em sua decisão: “O fundamento do pedido liminar é relevante: existência de documentação demonstrativa de prática defesa na propaganda eleitoral. Caso a liminar não seja deferida, eleitores poderão ser sugestionados ao voto de forma irregular, com possibilidade de alteração no resultado da eleição”.

Além da suspensão imediata da pesquisa feita pelo Instituto Data Brasil, Dr. Rodrigo determinou à Becão e Diego da Global que não realizem novas pesquisas com conteúdo de telemarketing, sob pena de fixação de multa.

Eles terão o prazo de 05 dias para apresentar defesa. Uma vez condenados pela investigação judicial que se deu início, Becão e Diego da Global além de multas, poderão ter cassado o registro de suas candidaturas, já que a sanção neste caso é a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos.

Questionamentos populares – Nos últimos dias várias pessoas receberam ligações com as gravações telefônicas disparadas pelo Instituto Data Brasil e, o que se apurou é que o seu teor chegou a ser questionado pelos populares por apresentar uma dinâmica diferente das pesquisas eleitorais tradicionais.

O “estranhamento” por parte dos entrevistados acabou por gerar comentários e conversas por toda a cidade, chamando a atenção dos participantes do processo eleitoral e também das autoridades locais.