Promotora de Justiça recomendou que Prefeitura revisse horário de
funcionamento dos bares e área específica para o consumo nestes locais.

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio de decisão assinada pela 1ª Promotora de Justiça, Lilian Fruet, recomendou a Prefeitura de Descalvado para que faça uma revisão do Decreto Municipal que flexibilizou as atividades comerciais não essenciais, publicado no último dia 1º de junho.

A promotora recomendou que a Prefeitura utilize-se da regra prevista no Anexo III do Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de Maio de 2020, que institui o Plano São Paulo para combate à Covid-19, onde foram estabelecidos critérios para nortear todas as ações “com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”, limitadas “no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”.

Ao referir-se ao Decreto Municipal, a Promotora determinou a sua adequação no que se refere aos bares, restaurantes e similares, de forma com que o consumo nestes locais se deem somente ao ar livre e com horário reduzido de até 6 (seis) horas seguidas, ou seja, sem interrupção. O município de Descalvado foi inserido na Fase 3 (cor amarela) do panorama regional do Plano São Paulo, o que permitiu decretação da flexibilização da quarentena e a reabertura de alguns segmentos econômicos, incluindo os bares e restaurantes.

De acordo com o documento assinado pela Promotora, entre as funções institucionais do Ministério Público, estão “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, especialmente quanto às ações e aos serviços de saúde”. A representante do MP de Descalvado foi expressa ao esclarecer que, o não acatamento da recomendação ou a omissão em respondê-la, poderia ensejar na propositura de uma ação civil pública contra o Prefeito Municipal.

Entre os instrumentos de atuação do órgão ministerial para o cumprimento de sua missão institucional, destacou Dra. Lilian, “encontram-se a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, visando à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública, cabendo ao Ministério Público notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição e fazer cessar o desrespeito verificado, bem como promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais”.

Assim, entendeu a ilustre Promotora, o Decreto Municipal n. 5210, de 1º de junho de 2020, encontra-se em desacordo com o Decreto Estadual que institui o Plano São Paulo para combate à Covid-19, uma vez que o documento do governo do estado é expresso ao indicar que o consumo local em bares, restaurantes e similares, só pode ocorrer ao ar livre, com capacidade de ocupação limitada a 40% do espaço, horário de funcionamento reduzidos a no máximo 6 horas seguidas, e ainda, com a adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Com a recomendação recebida, no final da tarde desta quinta-feira (4) a Prefeitura Municipal publicou um novo Decreto, adequando o funcionamento de bares, restaurantes e similares nos mesmos moldes do Decreto Estadual.