A Prefeitura de Descalvado publicou nesta segunda-feira (1º) o Decreto Nº 5.210 que estabelece, nos termos do Decreto Estadual Nº 64.994, normas para a reabertura gradual das atividades econômicas classificadas como não essenciais especificadas pelo Plano São Paulo, elaborado pelo governo estadual.

A “retomada consciente”, anunciada pelo governo paulista, ocorrerá em todo o estado de São Paulo, por meio de regiões e fases. Descalvado foi inserida na Fase 3 (considerada de flexibilização), sendo que o atendimento presencial em todos os estabelecimentos de atividades consideradas não essenciais pode ser retomado no município já a partir do dia 1º de junho, respeitadas as restrições, protocolos sanitários e redução de expediente, considerando a classificação da área de abrangência do município de Descalvado (Fase Amarela), nos termos do artigo 5º do Decreto Estadual.

Antes da publicação do Decreto Municipal, o Prefeito Becão e o vice-prefeito Luiz Carlos Vianna convocaram uma reunião no Paço Municipal e que contou com a presença do Procurador Geral do Município, Secretário de Saúde, servidores e agentes municipais, representantes do Poder Legislativo, da Polícia Militar, da Associação Comercial e Industrial e de proprietários de estabelecimentos de diversos segmentos econômicos. A reunião teve como objetivo a discussão do início do plano de flexibilização das atividades na cidade, e a responsabilidade de cada uma das partes para que o processo de retomada econômica não retroaja em pouco espaço de tempo, caso o número de casos positivos da COVID-19 aumente, colocando em risco toda a população e do iminente colapso no sistema público de saúde.

De acordo com a classificação dada pelo governo estadual, a Fase 3 do Plano São Paulo prevê a retomada gradual do atendimento presencial ao público de comércio, serviços e atividades não essenciais, e abrange galerias e estabelecimentos congêneres, comércio, serviço, bares, restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias.

Ainda não serão liberadas neste momento, o funcionamento de academias – de todas as modalidades -, e outras atividades e eventos que geram aglomerações, tais como esportivos, cinemas, teatro, shows ou apresentações artísticas, dentre outros.

Os locais de acesso ao público, inclusive os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, deverão funcionar com capacitada limitada a 40% e horários de atendimento presencial reduzido a no máximo 6 horas. Os estabelecimentos também deverão adotar o protocolo padrão sanitário, bem como específico para cada setor, além de oferecer medidas especiais de proteção a idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme recomendações do Ministério da Saúde. Também estarão obrigados a adotarem medidas que impeçam aglomerações, tais como barreiras físicas, atendimento por senha, marcação indicativa de posicionamento de filas, entre outros.

No caso específico de estabelecimentos onde há consumo no próprio local, como bares, restaurantes e similares, o ambiente deverá conter ampla circulação de ar, respeitando-se os espaçamentos mínimos  entre mesas e cadeiras.

O horário de atendimento presencial deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, sendo que o limite de 6 horas ficará com sua escolha a critério dos respectivos estabelecimentos, assim compreendidos:

                – Para bares, restaurantes e similares, das 7h as 23h;

                – Para asa demais atividades (comércios e serviços), das 8h as 18h.

O Centro de Contingência do Coronavírus e o Centro de Vigilância Epidemiológica, ambos da Secretaria da Saúde, manterão monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Estado, em especial dos efeitos da suspensão gradual e regionalizada de restrições de serviços e atividades nas condições estruturais e epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo.

“A retomada gradual e responsável das atividades econômicas deve acontecer priorizando a vida das pessoas e sua saúde. O Decreto Municipal, baseado nas diretrizes do Plano São Paulo, garante aos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e autônomos, a segurança jurídica, econômica e sanitária. Para isso, devem ser respeitadas todas as medidas de prevenção e combate ao Coronavírus. As pessoas, de forma geral, devem manter a higiene e o distanciamento e obrigatoriamente fazerem uso de máscaras e evitar aglomerações. Com essas medidas, será possível retomarmos o controle da economia, mas se precisarmos retroceder, nós vamos retroceder porque, apesar de estarmos estruturados para atendermos casos de COVID-19, a vida está em primeiro lugar”, explicou o Prefeito Becão.

O descumprimento ao Decreto Municipal ou de qualquer um de seus dispositivos sujeitará o infrator às penas previstas no Código de Posturas e no Código Sanitário do Estado de São Paulo, além de demais medidas e sanções de natureza civil, administrativa e penal. O Decreto completo – e seus anexos – pode ser consultado no site da Prefeitura Municipal, no sítio eletrônico www.descalvado.sp.gov.br.

CRITÉRIOS TÉCNICOS DO PLANO SÃO PAULO

As cinco fases do Programa São Paulo vão do nível máximo de restrição de atividades não essenciais (vermelho) a etapas identificadas como controle (laranja), flexibilização (amarelo), abertura parcial (verde) e normal controlado (azul). O objetivo da classificação é assegurar atendimento de saúde à população e garantir que a disseminação do coronavírus em níveis seguros para modular as ações de isolamento.

A escala está sendo aplicada a 17 regiões distintas do território paulista, de acordo com a abrangência dos DRSs (Departamentos Regionais de Saúde), que são subordinados à Secretaria de Estado da Saúde. São os DRSs que determinam a capacidade de atendimento, transferências de pacientes e remanejamento de vagas de enfermaria e UTIs nos municípios.

As fases são determinadas pelo acompanhamento semanal da média da taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivas para pacientes contaminados pelo coronavírus e o número de novas internações no mesmo período. Uma região só poderá passar a uma reclassificação de etapa – com restrição menor ou maior – após 14 dias do faseamento inicial, mantendo os indicadores de saúde estáveis.

Em todos os 645 municípios, a indústria e a construção civil seguem funcionando normalmente. A interdição total de espaços públicos, teatros, cinemas e eventos que geram aglomerações – festas, shows, campeonatos etc – permanece por tempo indeterminado. A retomada de aulas presenciais no setor de educação e o retorno da capacidade total das frotas de transportes seguem sem previsão.