O prazo para o pagamento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) 2020 foi prorrogado pelo prazo de 90 (noventa) dias pela Prefeitura de Descalvado. O prazo previsto para a quitação em cota única com desconto também foi prorrogado, ou seja, até dia 20 de junho. O prazo anterior era dia 20 de março.
Como medida de enfrentamento à propagação do novo coronavírus (Covid-19), os carnês do IPTU que foram entregues recentemente, ou ainda, que foram impressos pelo site oficial da prefeitura, tiveram os seus prazos de vencimento prorrogados pelo prazo de 90, mantendo-se inclusive, os descontos já estabelecidos.
A prorrogação atendeu a uma orientação do Prefeito Municipal, que na terça-feira (17), havia determinado a adoção de medidas para prevenir o contágio e evitar a propagação de infecção e transmissão local do Covid-19, bem como para preservar a saúde pública.
O Decreto N.º 5.143 determinou que caberá à Seção de Tributação e Arrecadação a adoção das providencias necessárias quanto à orientação do contribuinte para a forma do procedimento que será adotada, de modo a evitar a circulação e aglomeração de pessoas, neste momento em que vigoram as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, no Paço Municipal.
A orientação neste momento é que o atendimento ao público deverá ser, prioritariamente, através de e-mail e telefone. O atendimento presencial é somente em casos urgentes e imprescindíveis, que não podem ser resolvidos pelos canais externos. Os contatos para assuntos relacionados ao IPTU, ITBI, taxas, dívida ativa e assuntos semelhantes devem ser feitos pelo e-mail tributação@descalvado.sp.gov.br, ou telefone (19) 3583-9320.